Contratos Administrativos – Garantia de Execução do contrato
Direito Administrativo é disciplina comum a diversos concursos públicos é importante ter o domínio deste conteúdo.
Nessa questão a CESPE trabalhou conhecimentos sobre as garantias contratuais.
[CESPE/2019 – SLU-DF] O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
Caso o SLU exija prestação de garantia para a execução do contrato, esta deverá ficar limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
( ) Certo ( )Errado
Art. 56 da Lei nº 8.666/93 – A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.
Gabrito: Errado
Mapa Mental em: Licitação – Contratos Administrativos

Contrato Adm – Garantias da Execução