Direito Administrativo- Processo Administrativo – Parecer
Direito Administrativo é cobrado cada dia mais nos concursos e aumentando também seu nível de dificuldade.
Nessa questão o Instituto AOCP trabalhou os critérios para a obtenção do parecer dentro do processo administrativo.
[ INSTITUTO AOCP/2018 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) ] No tocante à instrução do processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999), assinale a alternativa correta.
A) Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
B) O comparecimento à consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo, outorgando o direito de obter da Administração resposta fundamentada sobre o caso.
C) Somente podem ser recusadas sem a devida fundamentação as provas propostas pelos interessados quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
D) Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
E) Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
De acordo com a Lei 9.784:
a) Art.42.”Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo”.
b) Art.31,§ 2º. ”O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado no processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais”.
c) Art.38,§2º. ”Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”.
d) Art.44. ”Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado”.
e) Art.42,§ 1º. ”Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso”
Gabarito: A
Mapa mental em: Processo Administrativo (Lei 9.784)

Processo Administrativo- Parecer