Categoria: ‘Atualizações’

Lista de atualização – por data

Abaixo a tabela a data das atualizações e lançamentos dos ebooks de mapas mentais disponíveis na loja:


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Lei 12.063/2009 – Atualização ADIN Omissão

Tabela com todas as atualizações e lançamentos aqui

A lei 12.063/2009 alterou os mapas mentais sobre ADIN Omissão.

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Seção I

Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Art. 12-B.  A petição indicará:

I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

II – o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único.  A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.

Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.

§ 1o Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.

§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

Seção II

Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

§ 2o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.

§ 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei.

Seção III

Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

§ 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.”

Os Mapas mentais atualizados ficaram assim:

Mapa mental ADIN Omissão Atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mental ADIN Omissão Atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mentai - ADIN Omissão, atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mentai - ADIN Omissão, atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mental faz parte do ebook de mapas mentais Direito Consitutucional – Controle de Constitucionalidade, disponível no site www.mapasequestoes.com.br


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Últimas Atualizações

Tabela com todas as atualizações e lançamentos aqui

As atualizações de legislação mais recentes feitas nos ebooks de mapas mentais foram:

Constitucional até as  EC54/07

Tributário até EC 57/07 e ADIns 1.922 e 1.976

Lei 8112: Lei nº 11.784/08 (conversão da MP 431)

Português: Reforma Ortográfica/2009

Contabilidade: Lei nº 11.941/09

As atualizações são sem custos. Quando um dos ebooks é atualizado, é informado a todos que adquiriram por email, indicando que páginas foram modificadas para que seja feito um novo download.

Outros ebook também foram revisados quanto a diagramção, imagens e legibilidade. foram eles:

Auditoria (08/2009)

Direito Civil (11/2009)

Direito Tributário (12/2009)

Lei 8112 (12/2009)

A  EC/60, que que altera o art. 89 do ADCT para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia não teve impacato em nenhum dos mapas mentais disponíveis.


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ebook Direito Civil revisado

Mapa Mental - Lei Introdução ao Código Civil

Mapa Mental - Lei Introdução ao Código Civil

O ebook de mapas mentais de Direito Civil foi revisado e novos mapas foram adicionados.

Para facilicitar a manipulação dos arquivos, ele também foi dividido. Quem já havia comprado esse ebook, não terá qualquer problema. Os dois novos ebooks estarão disponíveis na sua conta no site.

Veja como ficou a divisão dos assuntos:

eBook de Mapas Mentais Direito Civil – parte 1

eBook de Mapas Mentais Direito Civil – parte 2


Outros ebooks de mapas mentais disponível no site www.mapasequestoes.com.br


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O novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa


A terceira reforma ortográfica (primeira em 1943 e a segunda em 1971) entrou em vigor no começo de 2009.
Para os portugueses as mudanças incluem ainda a eliminação das consoantes mudas (ex.: facto, actual).

As principais mudanças na nossa gramática foram no uso do hífen e na acentuação gráfica.
Cai em desuso o trema, que já era esquecido por muitos, o acento circunflexo da dupla vogal da regra do Ler|Crer|Ver, o acento agudo do ditongo aberto de “ei” e “oi” e o acento diferencial.
A grande dúvida é como essas alterações serão refletidas nas provas de concursos esse ano. Até o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) ainda está sendo atualizado.
O ebook com 34 mapas mentais de Português para concursos já está atualizado com as novas regras.
Para ver o conteúdo completo acesse o site www.mapasequestoes.com.br


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