Categoria: ‘mapa mental’

Mapa Mental História do Egito

Em 2009 minha sobrinha fez vestibular e fizemos alguns mapas mentais juntas, especialmente de História.

Nem todos estão coloridos e ilustrados como deveriam, mas mesmo assim estão legais.
Abaixo um sobre a História do Egito. Claro que um UM mapa mental não tem tudo, mas já pode ser útil para quem está estudando para vestibular ou ensino médio.

Mapa Mental - História - Egito

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Os mapas mentais de Tony Buzan

Mapa Mental sobre o próprio Tony Buzan. Fonte: http://www.thinkbuzan.com/us/tonybuzan

Mapa Mental sobre o próprio Tony Buzan. Fonte: http://www.thinkbuzan.com/us/tonybuzan

A ideia de mapas mentais é comum no inconsciente coletivo. Sempre que mostro meus mapas a pessoas que não os conheciam como “técnica’, muitas comentam: “Ah, mas já fazia isso”.

Realmente eu percebo que muita gente tem uma forma de esquematizar assuntos estudados, ou simplesmente que deseja-se lembrar.

Daí quando vejo em alguns artigos que o britânico Tony Buzan criou acho um pouco de exagero.

Gosto mais da ideia que ele formalizou o conceito, dando o um nome e relacionando as melhore práticas. A partir dele começamos a chamar isso que muito gente já fazia intuitivamente de “Mapas Mentais”.

Acredito que o maior mérito do Tony Buzan foi a grande divulgação feita por ele que contribuiu para popularização da técnica. Ele chegou a ter seus programas de televisão, incluindo as séries Use Your Head, na BBC e In Search of Genius, na BBC2, nos quais estimulava o uso de Mindmaps pelas crianças.

Foram definidas até as 7 leis de Tony Buzan para criar mapas mentais:

  1. Começe no centro de um papel
  2. Use uma imagem central que designe a ideia principal
  3. Utilize-se de cores
  4. Conecte Ramos primários, secundários, tercerários e quantos forem necessários
  5. Deixe os ramos curvelineos para dar um aspecto de árvore a eles.
  6. Use images, nossa mente lida melhor com elas.
  7. Use palavras chaves

Como boas regras, podem ser quebradas de vez em quando, mas isso fica para outro post.

E você? Acha que Tony Buzan CRIOU os mapa mentais? Comente aí?!


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Os mapas mentais chegaram à Wikipedia

No site WikiMindMap a busca na Wikipedia é feita usando o mesmo modelo de galhos dos mapas mentais.

Veja essa consulta por “Direito” você pode ir navegando pelos assuntos relacionados antes de abrir o artigo.

Não esqueça de ajustar a linguagem da consulta de acordo com o termo pesquisado.

Consulta por "Direito" feita no wikimindmap

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Flashcard – Seguridade Social

Os flashcard, assim como mapa mental, são uma ótima forma de estudo e revisão.

Usando perguntas rápidas de um lado e resposta do outro e facilitando a memorização. Melhor ainda se for conciliado com mapas mentais.

FlashCard – Direito Previdenciário

P.: Seguridade Social abrange…

R.: Saúde, Assistência Social, Previdência Social

Flashcard - Seguridade Social

Flashcard - Seguridade Social

Ebook de mapas mentais de Direito Previdenciário


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Efetividade nos estudos

Já sou fã do blog do Efetividade há muito tempo, sempre com ótimas dicas sobre organização e administração do tempo.

Achei lá um ótimo artigo com dicas para quem está se preparando para concursos públicos. Fiz um mapa mental com o resumo, mas vale a pena ler o texto completo.

Concurso: 12 dicas testadas e aprovadas para passar

Clique para ampliar

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Mais artigos do Efetividade com dicas para quem está estudando para concursos:

Concursos e provas: como estudar com efetividade e se dar bem

Efetividade na volta às aulas: 12 dicas para começar o semestre com o pé direito

Concurso: plano realista para se preparar – e passar

E você? Também tem dicas legais? Comente.


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MPU 2010 – CESPE – Comentário questão 35 – Legislação MPU

[questão 35] O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional

ERRADA (extraoficial)

Meu comentário: A aprovação é feita pelo Senado Federal

Mapa Mental

Nomeação do Procurador-Geral da República

Nomeação do Procurador-Geral da República


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[Questão] Lesgislação MPU – Disposições Estatutárias Especiais

[ESAF-MPU/2004]Com relação às disposições estatutárias especiais da carreira dos membros do Ministério Público da União, assinale a opção correta.

  • a) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público genérico para todos os ramos.
  • b) A vitaliciedade somente será alcançada após três anos de efetivo exercício.
  • c) É facultada a transferência de membros de um para outro de seus ramos.
  • d) O cargo de procurador-geral do trabalho é de provimento vitalício.
  • e) Poderão inscrever-se no concurso para membro do Ministério Público da União bacharéis em Direito formados há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.

Comentário

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Lançamento – Mapas mentais da Legislação do MPU – Disciplina (Título III – Capt. III)

Legislação MPU - Disciplina - Deveres

Legislação MPU - Disciplina - Deveres

Estamos lançando o segundo ebook de mapas mentais com a Legislao aplicada ao MPU, em especial a Lei Complementar 75/1993. Esta segunda parte contem 17 Mapas Mentais e abrange as Disposições Estatutárias Especiais (Título III – Capt. I).

Abaixo o título dos mapas mentias que compões o ebook:
  • Abreviações
  • Deveres
  • Vedações
  • Sanções – Aplicadas
  • Sanções – Suspensão
  • Sanções – Demissão
  • Prescrição
  • Sindicância – Inquérito Administrativo
  • Inquérito Administrativo – 02
  • Inquérito Administrativo – 03
  • Processo Administrativo
  • Processo Administrativo
  • Processo Administrativo – Citação
  • Processo Administrativo – Citação [continuação]
  • Processo Administrativo – Conselho do MP poderá …
  • Processo Administrativo – Conselho Superior pode…
  • Revisão Processo Administrativo
Detalhes

Outras informações:

  • Formato do arquivo PDF

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em breve ebook de mapas mentais MPU

Mapa mental que fará parte do ebook sobre Legislação aplicada ao MPU

Mapa mental que fará parte do ebook sobre Legislação aplicada ao MPU

Estamos preparando o ebook com mapas mentais dos principais pontos da legislação aplicada ao MPU. Os mapas mentais abordarão os aspectos constitucionais do Ministério Público e da Lei Complementar 75/1993, sobre o Ministério Público da União (MPU).

Se você também está aguardado esse mapas mentais para incrementar seus estudos, cadastre-se no nosso site agora mesmo para ficar sabendo de todos os lançamento. É gratis, rápido e você ainda ganha um ebook com 12 mapas mentais de Direito Constitucional – art. 5o.

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Lei 12.063/2009 – Atualização ADIN Omissão

Tabela com todas as atualizações e lançamentos aqui

A lei 12.063/2009 alterou os mapas mentais sobre ADIN Omissão.

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Seção I

Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Art. 12-B.  A petição indicará:

I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

II – o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único.  A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.

Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.

§ 1o Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.

§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

Seção II

Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

§ 2o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.

§ 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei.

Seção III

Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

§ 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.”

Os Mapas mentais atualizados ficaram assim:

Mapa mental ADIN Omissão Atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mental ADIN Omissão Atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mentai - ADIN Omissão, atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mentai - ADIN Omissão, atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mental faz parte do ebook de mapas mentais Direito Consitutucional – Controle de Constitucionalidade, disponível no site www.mapasequestoes.com.br


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