Categoria Direito Constitucional

Lei 12.063/2009 – Atualização ADIN Omissão

7mar2010
Tabela com todas as atualizações e lançamentos aqui

A lei 12.063/2009 alterou os mapas mentais sobre ADIN Omissão.

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Seção I

Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Art. 12-B.  A petição indicará:

I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

II – o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único.  A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.

Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.

§ 1o Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.

§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

Seção II

Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

§ 2o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.

§ 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei.

Seção III

Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

§ 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.”

Os Mapas mentais atualizados ficaram assim:

Mapa mental ADIN Omissão Atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mental ADIN Omissão Atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mentai - ADIN Omissão, atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mentai - ADIN Omissão, atualizado pela lei 12.063/2009

Mapa mental faz parte do ebook de mapas mentais Direito Consitutucional – Controle de Constitucionalidade, disponível no site www.mapasequestoes.com.br

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Mapa Mental – Remédios Constitucionais

22set2009

Abaixo um mapa mental sobre os Remédios Constitucionais, um dos assuntos mais procurados de Direito Constitucional

Mapa Mental - Remédios Constitucionais

Mapa Mental - Remédios Constitucionais

Esse Mapas matal é parte integrante do ebook Direito Constitucional

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Novo MM – Poder Judiciário – Estatuto da Magistratura

19fev2008

Oi Pessoal,
Publiquei no site o mapa mental Poder Judiciário – Estatuto da Magistratura.
Este mapa é parte integrante do ebook Direito Constitucional – Parte 2.

Para saber como adquirir o ebook completo e visualizar mais mapas mentais gratuitos, acesse o site www.mapasequestoes.com.br

Abraços,
Terezinha
>> Msn: mapasequestoes@gmail.com
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e-Book de Consitucional (parte 1)

15jan2008

Olá pessoal,
o blog está passando um tempo sem posts mais freqüentes porque está usando todo tempo livre para organizar os mapas em e-books.

Quando comecei a organizar os de constitucional, percebi que o assunto era muito extenso, se colocasse tudo junto e ficar grande e caro. Por isso resolvi dividir. Pelo que eu analisei, dá pelos menos 3 e-books. A primeira parte com a parte geral dos primeiros artigos da constituição, a segunda será com a organização dos poderes. A terceira com controle de constitucionalidade. E talvez um quanto com restante.

Acabei de organizar a primeira parte. São 37 mapas mentais.
Abaixo segue o índice na data do lançamento.

(clique aqui para ver o conteúdo atualizado)

Teoria Geral da Constituição 4
Teoria Geral da Constituição – Concepções Clássicas 5
Classificação das Constituições 6
Classificação das Constituições 7
Classificação das Constituições 8
Aplicabilidade de uma nova constituição 9
Modificações da CF/88 10
Eficácia das Normas constitucionais 11
Teoria Geral do Estado – Conceitos e Regimes Políticos 12
Teoria Geral do Estado – Forma de Governo e Sistema de Governo 13
Teoria Geral do Estado- Forma de Estado 14
Princípios e Objetivos Fundamentais do Brasil 15
Relações Internacionais 16
Cláusulas Pétreas 17
Direitos Fundamentais (art 5º) 18
Direitos Fundamentais (art 5º) (continuação 1) 19
Direitos Fundamentais (art 5º) (continuação 2) 20
Direitos Fundamentais (art 5º) (Penal 1) 21
Direitos Fundamentais (art 5º) (Penal 2) 22
Remédios Constitucionais 23
Direitos sociais 24
Direitos sociais – Direitos dos trabalhadores -parte 1 25
Direitos sociais – Direitos dos trabalhadores – parte 2 26
Direitos sociais –Direitos dos trabalhadores – parte 3 27
Direitos sociais– Direitos dos trabalhadores – Direito dos Empregados Domésticos 28
Direitos sociais – Direitos dos trabalhadores – Salário mínimo 29
Direitos Fundamentais – Nacionalidade 30
Direitos Fundamentais – Nacionalidade 31
Direitos Fundamentais – Nacionalidade 32
Direitos Fundamentais – Direitos Políticos 33
Distribuição de Competência Legislativa 34
Competência Concorrente 35
Competência Concorrente 36
Competência Privativa 37
Competência Privativa 38
Ordem Econômica 39
Ordem Econômica – Exploração da Atividade Econômica pelo Estado 40

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Gostaria de agradecer a todos que compraram o e-book da 8112 e também a todos que acessam ao blog. Fazer os mapas sempre foi muito prazeroso para mim. Poder compartilhar isso com outras pessoas e ser retribuída isso tem me alegrado bastante.

Abraços,
Terezinha

Direito Constituicional – Claúsulas Pétreas

24nov2007

Deireitos Fundamentais (art 5º)

1nov2007


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Objetivos Fundamentais

31out2007

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